TCE-AM define quais regras órgãos públicos devem seguir na prestação de contas de 2026

Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) esclareceu quais regras deverão ser seguidas por órgãos e gestores públicos na elaboração e entrega das Prestações de Contas Anuais (PCAs) referentes ao exercício de 2026.

A orientação consta na Nota Técnica nº 02/2026, da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 31 de agosto. O documento foi aprovado pela Presidência do TCE-AM por meio do Despacho nº 4.707/2026-GP.

A manifestação foi necessária após a edição da Resolução nº 03/2026, publicada em 20 de agosto, que estabelece novas regras para as prestações de contas. Apesar de a resolução ter entrado formalmente em vigor na data da publicação, o próprio texto determina que seus efeitos começam somente em 1º de janeiro de 2027.

A dúvida surgiu porque as contas referentes a 2026 serão encaminhadas ao Tribunal apenas em 2027, quando a nova resolução já estará produzindo efeitos. O TCE-AM esclareceu, porém, que o que determina quais regras devem ser observadas é o ano ao qual as contas se referem, e não simplesmente a data em que os documentos chegam ao Tribunal.

Na prática, os órgãos públicos deverão elaborar a prestação de contas de 2026 seguindo as normas e procedimentos que estavam valendo durante o próprio exercício de 2026.

Segundo a nota técnica, aplicar as novas exigências retroativamente poderia resultar na cobrança de documentos ou procedimentos que ainda não eram obrigatórios quando os atos administrativos foram praticados.

O Tribunal também esclareceu uma questão relacionada à revogação das normas anteriores. A Resolução nº 03/2026 revoga uma série de resoluções que atualmente disciplinam a prestação de contas, mas o TCE-AM entende que os efeitos dessas revogações também devem acompanhar a data estabelecida para a nova regulamentação.

Com isso, as regras anteriores continuam sendo consideradas para a formação das contas referentes à gestão realizada até 31 de dezembro deste ano.

O que muda a partir de 2027

A nova Resolução nº 03/2026 será aplicada integralmente às Prestações de Contas Anuais referentes ao exercício de 2027 e aos anos seguintes.

A distinção feita pelo Tribunal busca evitar interpretações diferentes entre os chamados “jurisdicionados”, termo utilizado para identificar órgãos, entidades e responsáveis sujeitos à fiscalização e à obrigação de prestar contas ao TCE-AM.

Assim, mesmo que a documentação de 2026 seja formalmente apresentada no próximo ano, ela continuará submetida ao conjunto de regras aplicáveis à gestão realizada em 2026. Já os atos e documentos relativos à gestão de 2027 deverão obedecer à nova regulamentação.

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