Justiça fixa multa de R$ 5 mil por dia contra prefeito de Caapiranga após ordem ficar sem resposta
Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 5 mil por dia contra o prefeito de Caapiranga, Matulinho Xavier Braz, após o descumprimento de uma determinação para que a prefeitura fornecesse informações sobre servidores públicos municipais. A penalidade foi limitada a 20 dias, podendo chegar a R$ 100 mil caso a ordem continue sem cumprimento.
A decisão consta em representação criminal/notícia de crime publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O caso começou após a 6ª Zona Eleitoral solicitar à Prefeitura de Caapiranga, em junho, uma relação atualizada dos servidores públicos efetivos da área administrativa. As informações seriam utilizadas em procedimento relacionado à eventual requisição de servidor para o Posto de Atendimento ao Eleitor do município.
Sem resposta, a Justiça determinou posteriormente a intimação pessoal do prefeito, dando prazo de dez dias para apresentação das informações e advertindo sobre a possibilidade de multa e apuração por eventual desobediência.
Conforme a decisão, Matulinho foi pessoalmente intimado em 27 de julho. Em 14 de agosto, foi certificado o encerramento do prazo sem resposta e sem cumprimento da determinação.
Ministério Público pediu multa de R$ 10 mil
Ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral pediu que os autos fossem encaminhados ao TRE-AM e à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração da possível prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
O MPE também pediu multa pessoal de R$ 10 mil por dia e, em caso de novo descumprimento, chegou a solicitar bloqueio de contas bancárias e cartões do destinatário da ordem.
A Justiça considerou, porém, que o valor solicitado para a multa era desproporcional e estabeleceu R$ 5 mil por dia de atraso, limitado inicialmente a 20 dias. A decisão admite eventual majoração caso a medida seja insuficiente.
Possível crime será analisado pelo TRE
A própria decisão faz uma diferenciação importante: a 6ª Zona Eleitoral não declarou que o prefeito cometeu crime.
Como a notícia envolve prefeito no exercício do cargo, o juízo entendeu que eventual apuração criminal eleitoral é de competência do TRE-AM. Por isso, não houve análise sobre existência do delito, autoria ou materialidade nessa etapa do processo.
A apuração criminal deverá, portanto, seguir na instância competente, enquanto a determinação administrativa para apresentação das informações permanece sob responsabilidade do juízo que expediu a ordem.
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