TRE-AM nega candidatura de Givancir, presidente do Sindicato dos Rodoviários

Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, Givancir de Oliveira (Avante), teve o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026 negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A decisão, que acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi baseada em uma condenação criminal transitada em julgado, que resultou na suspensão dos direitos políticos do candidato, conforme prevê o artigo 15 da Constituição Federal.

Givancir foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos.

A relatora do processo, juíza Laura Maria Santiago Lucas, afirmou que os crimes atribuídos ao candidato não geram inelegibilidade automática, por serem considerados de menor potencial ofensivo. No entanto, segundo a magistrada, a condenação definitiva suspende os direitos políticos de Givancir enquanto durarem os efeitos da pena.

Defesa

A defesa de Givancir argumentou que ainda havia recursos em tramitação nos tribunais superiores e que o processo não estaria definitivamente encerrado.

No entanto, o TRE-AM entendeu que a condenação é definitiva, uma vez que o recurso de apelação foi apresentado fora do prazo e não foi aceito. Decisões posteriores mantiveram esse entendimento.

Resposta

Em nota pública encaminhada ao Rios de Notícias na noite desta sexta-feira, 11/9, Givancir de Oliveira diz que recebe com serenidade as decisões proferidas no âmbito de seu registro de candidatura e reafirma sua plena confiança na Justiça Eleitoral e nas instituições brasileiras, certo de que os recursos e argumentos apresentados por sua defesa serão apreciados com a atenção e a imparcialidade que o caso exige.

“A defesa sustenta que não há condenação criminal definitivamente transitada em julgado, pois a própria formação desse trânsito permanece submetida à apreciação do Poder Judiciário. É importante esclarecer à sociedade que os fatos discutidos não envolvem corrupção, desvio de recursos públicos ou qualquer conduta relacionada ao exercício de função pública ou crime grave e/ou hediondo. A condenação questionada decorre de fatos ocorridos durante movimento grevista, no exercício da presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e do Amazonas, envolvendo, entre outros pontos, imputação de desobediência relacionada ao movimento paredista”, diz o comunicado.

Givancir reafirma que sempre respeitou e continuará respeitando as decisões do Poder Judiciário. Quando discordar de qualquer decisão, continuará fazendo aquilo que se espera de todo cidadão em um Estado Democrático de Direito: recorrer pelos meios legais e confiar na Justiça.

“Isso, contudo, jamais significará abrir mão de suas convicções ou abandonar a missão que orientou sua trajetória pública e sindical. Respeitar a Justiça e lutar pelos trabalhadores são compromissos que caminham juntos. Givancir continuará defendendo, com firmeza, responsabilidade e dentro da lei, os direitos da classe trabalhadora e, especialmente, dos motoristas e trabalhadores do transporte do Estado do Amazonas, como sempre fez ao longo de sua vida.”, finaliza a nota pública.

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