TRE-AM mantém cassação de vereador de Itacoatiara por fraude à cota de gênero

TRE-AM mantém cassação de vereador de Itacoatiara por fraude à cota de gênero

Júnior Almeida – Rios de Notícias

ITACOATIARA (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira, 28/7, a cassação do mandato do vereador de Itacoatiara, Aluísio Isper Netto (PV), após reconhecer que a federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) utilizou candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão confirma a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, município localizado a 260 quilômetros de Manaus, e também determina a nulidade de todos os votos obtidos pela federação, além da inelegibilidade da maior parte das candidatas envolvidas no esquema.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente nas eleições e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política.

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Durante o julgamento do recurso, o relator do processo, juiz Diogo Oliveira Franco, votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau.

Por maioria, o plenário do TRE-AM concluiu que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem a realização de campanhas efetivas.

De acordo com a Justiça Eleitoral, ao menos três candidatas tiveram atuação considerada meramente formal, sem participação real na disputa e com votação inexistente ou extremamente baixa, características que reforçaram a tese de candidaturas “laranjas”.

Trecho de decisão do TRE menciona investigados

Com a manutenção da decisão pelo TRE-AM, o mandato é cassado e a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara deverá ser redefinida após a recontagem dos votos válidos.

Relembre a cassação

A decisão de cassação do parlamentar ocorreu no dia 8 de janeiro deste ano. Na época, a Justiça entendeu que quatro candidatas não realizaram campanha eleitoral efetiva e obtiveram votação extremamente baixa.

Veja quem são as candidatas:

  • Ivanete de Souza Kato não recebeu nenhum voto;
  • Aline Nicolino Pires teve apenas um voto;
  • Ivete dos Santos Baraúna obteve cinco votos;
  • Luane Victoria Moraes dos Santos recebeu dois votos.

Para o juízo eleitoral, os números evidenciam que as candidaturas tiveram caráter meramente formal, o que permitiu à federação concentrar recursos e estrutura em candidatos do sexo masculino. Aluísio Isper Netto foi eleito com 869 votos, por média, beneficiando-se da chapa considerada irregular.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, permitindo à federação direcionar recursos e estrutura aos candidatos homens.

Eleito com 869 votos pela média da legenda, Aluísio Isper Netto acabou beneficiado pela chapa considerada irregular.

A reportagem tenta contato com os envolvidos. O espaço segue aberto para manifestações.

Veja na íntegra decisão de cassação:

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Fonte: Rios de Notícias

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Redação FG em Foco

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