STF suspende regra que efetivou Adjuto Afonso na Presidência da Aleam; nova eleição deve ser realizada

STF suspende regra que efetivou Adjuto Afonso na Presidência da Aleam; nova eleição deve ser realizada
Nayandra Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 10/7, a regra que permitiu ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) assumir definitivamente a Presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de uma nova eleição entre os parlamentares. Na decisão liminar, o magistrado também determinou a aplicação provisória do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga, o que prevê a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.

Ao conceder parcialmente a liminar, Flávio Dino entendeu que há fortes indícios de violação ao devido processo legislativo e afirmou que a alteração promovida pela Aleam apresenta “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de uma norma “casuística”, com destinatário certo.

Trecho da medida cautelar sobre os indícios de violação – (Foto: Reprodução/STF)

O ministro também determinou que, na próxima legislatura, a Assembleia Legislativa do Amazonas corrija a lacuna existente em seu Regimento Interno, observando o devido processo legislativo.

Entenda o caso

A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionou a Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Aleam.

Leia mais: Partido Solidariedade entra com ação no STF e pede saída de Adjuto Afonso da Presidência da Aleam

Segundo a ação, a mudança que alterou as regras de sucessão da Presidência foi incluída em um projeto que tratava de outro tema. O Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 64/2023, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), tinha como único objetivo modificar as atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CPAMDS).

Entretanto, durante a tramitação, foi apresentada uma emenda alterando o artigo 20 do Regimento Interno da Aleam para estabelecer que o vice-presidente passaria a suceder automaticamente o presidente em qualquer hipótese de ausência, inclusive nos casos de vacância definitiva do cargo. Até então, o regimento previa apenas a substituição temporária do presidente em situações de ausência ou impedimento.

Na decisão, Flávio Dino concluiu que a emenda “extrapola as balizas do devido processo legislativo constitucional”, por não possuir relação com o objeto original do projeto.

Como Adjuto Afonso assumiu a Presidência

A mudança ocorreu após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante), em abril deste ano, para disputar as eleições de 2026.

Na ocasião, o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o Governo do Amazonas, enquanto o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso, passou a exercer a Presidência do Legislativo estadual também de forma interina.

Em maio, Roberto Cidade foi eleito governador do Amazonas em eleição indireta realizada pela própria Assembleia Legislativa. Com isso, a Presidência da Aleam ficou definitivamente vaga.

O Solidariedade sustenta que o Regimento Interno da Casa não previa um mecanismo para preencher essa vacância definitiva e que, por isso, deveria ter sido realizada uma nova eleição entre os deputados estaduais. No entanto, após a alteração do regimento, Adjuto Afonso foi efetivado automaticamente na Presidência da Assembleia.

Trecho do documento que pede a saída de Adjuto Afonso da Presidência da Aleam – (Foto: Reprodução/Solidariedade)

O que diz o STF

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o projeto original tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais e que a inclusão da regra sobre sucessão da Presidência não possuía qualquer pertinência temática.

Além disso, o ministro observou que a alteração foi aprovada quando a vacância da Presidência já existia, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação concreta.

Na decisão, ele afirma que houve “veementes indícios de desvio de finalidade” e que a norma foi criada de forma “casuística”, com destinatário certo, em referência ao contexto em que Adjuto Afonso exercia interinamente a Presidência da Casa.

Flávio Dino também ressaltou que a permanência da regra poderia consolidar uma situação institucional de difícil reversão. Por isso, concluiu que a “suspensão cautelar da eficácia do art. 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 configura providência suficiente” para impedir que a alteração continue produzindo efeitos até o julgamento definitivo da ação.

Com isso, fica suspensa a regra que efetivou Adjuto Afonso na Presidência da Aleam e passa a ser aplicado, provisoriamente, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga.

Trecho final da decisão do Ministro Flavio Dino – (Foto: Reprodução/STF)

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Adjuto Afonso, para solicitar um posicionamento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Veja o documento na íntegra:

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Fonte: Rios de Notícias

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Redação FG em Foco

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