Fachin mantém bloqueio de empréstimo de R$ 1,46 bilhão solicitado pelo Governo do Amazonas

Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, não conheceu o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas para suspender decisões judiciais que impedem a formalização de uma operação de crédito de R$ 1,462 bilhão com o Banco do Brasil.

O processo é a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1.158/AM. Segundo o documento, o Estado recorreu ao Supremo contra decisões proferidas em uma ação popular que questiona a contratação do empréstimo autorizado pela Lei Estadual nº 6.322/2023. O processo e a decisção de Fachin tramitam em segredo de justiça no STF. O jornalista Hiel Levy, no entando, teve acesso ao documento.

A operação previa a contratação de crédito interno de até R$ 1,462 bilhão, com garantia da União. Conforme relatado na decisão, o dinheiro seria destinado ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FIDAM), ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e ao Fundo Estadual de Habitação.

Por que Fachin não aceitou o pedido

Ao analisar o caso, Fachin não entrou propriamente no mérito sobre se o empréstimo é bom ou ruim para o Amazonas. A decisão se concentrou em uma questão processual e de competência.

O ministro observou que o pedido apresentado ao Supremo buscava, na prática, suspender os efeitos de uma decisão tomada pelo presidente do TRF1. Entretanto, a legislação prevê que, quando a suspensão é concedida pelo presidente de um tribunal, o caminho para contestá-la é o agravo interno no próprio tribunal de origem.

Fachin destacou ainda que a suspensão direta dos efeitos de uma tutela provisória concedida pelo juízo de primeiro grau não poderia ser analisada pelo STF naquele momento porque não havia decisão de tribunal superior apreciando o pedido de suspensão.

Na fundamentação, o presidente do Supremo também registrou entendimento consolidado da Corte de que um novo pedido de suspensão perante o STF somente é admitido quando houver indeferimento da medida pelo presidente do tribunal de origem ou quando for interposto agravo contra o deferimento e esse recurso for rejeitado.

Por isso, Fachin concluiu que não estavam presentes os requisitos processuais para que o Supremo analisasse a solicitação apresentada pelo Amazonas.

Ao final, foi taxativo: “não conheço do pedido”. A decisão foi assinada em Brasília no dia 3 de setembro.

Na prática, a decisão de Fachin não derrubou a medida que impede a formalização do empréstimo, mas também não representa um julgamento definitivo do STF sobre a legalidade da operação de R$ 1,462 bilhão. O pedido do Estado deixou de avançar no Supremo pela via processual utilizada.

Entenda a disputa

A controvérsia começou em uma ação popular apresentada contra a operação. O juiz da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu inicialmente uma medida cautelar para suspender a formalização do empréstimo.

Posteriormente, após manifestações da União, do Banco do Brasil e do Ministério Público Federal, o próprio juízo reconsiderou a decisão e permitiu a continuidade da contratação até o mérito da ação ser analisado.

A questão, no entanto, chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O presidente da Corte concedeu medida para novamente impedir a formalização da operação de crédito. O Estado tentou reverter a situação no próprio tribunal, mas o pedido foi indeferido.

Diante disso, o Amazonas levou a discussão ao STF. No pedido, o Estado sustentou que as decisões provocariam grave lesão à ordem e à economia públicas e poderiam comprometer políticas públicas e investimentos que dependeriam do financiamento.

O Governo também argumentou que a operação já havia percorrido procedimentos administrativos, com análise da capacidade de pagamento, comprometimento de receitas, endividamento e regularidade da contratação. Sustentou ainda que a demora poderia afetar a execução de políticas financiadas pelos recursos.

Marcelo Ramos repercute decisão

O ex-deputado federal Marcelo Ramos repercutiu a decisão em vídeo publicado nas redes sociais e classificou o resultado como uma “pá de cal definitiva” na tentativa do governo de obter os recursos.

“Ele entrou com pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Fachin negou o pedido”, afirmou.

Ramos também fez críticas políticas à contratação e relacionou o empréstimo ao período eleitoral, afirmando que a operação comprometeria o futuro financeiro do Estado e poderia beneficiar eleitoralmente o governador.

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