Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nos dias de votação

Kaelyson Moraes – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Eleitores que não compareceram a qualquer um dos dois turnos das Eleições Gerais de 2026 precisam fazer a justificativa de ausência em até 60 dias. Para quem faltou no primeiro turno, realizado no dia 4/10, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 25/10, o prazo vai até 8 de janeiro de 2026. Quem faltou nos dois, deve justificar cada um separadamente.

A justificativa pode ser realizada de três diferentes formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, e presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nas três formas, é necessário apresentar documentação que comprove o impedimento de comparecer na eleição.

e-Título

No aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, o eleitor basta acessar os aplicativos com os próprios dados. Em seguida, deve clicar na seção “Mais opções”, no canto inferior da tela. Depois, basta procurar a parte de “Justificativa de Ausência” e fazer o seu pedido, apresentando a documentação necessária.

Autoatendimento – Eleitoral – Título Net

No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço tse.jus.br, o eleitor deve clicar em “Serviços eleitorais” e depois em “Autoatendimento eleitoral”. Nessa aba, basta procurar por “Justificativa eleitoral” e prosseguir para “Justificar ausência”. Em seguida, o eleitor deve preencher os dados exigidos e realizar o seu pedido.

Cartórios eleitorais

Presencialmente, o eleitor deve se deslocar até o cartório eleitoral de sua preferência, portando documentação que comprove impedimento no dia da votação. No local, o eleitor pode solicitar um requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, e depois preencher os campos necessários.

Eleitorado no exterior

Para pessoas com título eleitoral de zona eleitoral do Brasil que estejam no exterior no dia da eleição, a justificativa pode ser online (via e-Título e Autoatendimento eleitoral) ou presencialmente em cartórios eleitorais do Brasil, dentro do prazo de 30 dias a contar do retorno ao país. Quem tiver título de Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), pode justificar a ausência de forma online.

Em todas as modalidades, cada pedido deve ser analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deve realizar o pagamento da multa de R$ 3,51 para cada turno.

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