Ex-prefeito de Careiro é multado pela Justiça Eleitoral por pedir votos dentro de igreja

Paulo Vitor Castro – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Careiro e candidato a deputado federal Nathan Macena (MDB) ao pagamento de multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular dentro de um templo religioso. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 1º/10, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A sentença foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, no âmbito da Representação nº 0601057-76.2026.6.04.0000. Segundo o processo, em 22 de agosto, o candidato teria se apresentado como concorrente ao cargo de deputado federal, informado seu número de urna e pedido votos de forma explícita durante uma manifestação realizada dentro do templo.

Posteriormente, o político publicou um vídeo do ato em seu perfil nas redes sociais. A defesa alegou que a publicação ocorreu em uma página pessoal e sustentou que não houve intenção de fazer propaganda eleitoral no local. A manifestação, segundo a defesa, foi breve e não contou com elementos típicos de campanha, como faixas, panfletos ou equipamentos de som.

A decisão, porém, considerou que a divulgação nas redes sociais não afasta a irregularidade da propaganda realizada originalmente em local proibido. O juiz destacou ainda que a legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, independentemente da existência de estruturas típicas de comício.

Trecho da decisão – (Foto: Reprodução/TSE)

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A determinação estabeleceu multa de R$ 2 mil. O juiz considerou que não houve reiteração da conduta, resistência a uma ordem judicial, impulsionamento pago nem alcance extraordinário da publicação, fatores que poderiam elevar o valor da penalidade.

A decisão também confirmou a determinação de manter o conteúdo indisponível na internet. A decisão previa multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de remoção fosse descumprida. Como a plataforma responsável retirou o conteúdo dentro do prazo estabelecido, a Justiça não aplicou a penalidade.

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