Eleições na Rios: veja como serão atendidos os crimes eleitorais e onde denunciar

Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – As ocorrências de crimes eleitorais durante a votação deste domingo, 4 de outubro, terão atendimento dividido entre as polícias Civil e Federal no Amazonas. Em Manaus, as prisões em flagrante por crimes eleitorais serão encaminhadas à Polícia Federal (PF), enquanto os registros que exigem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) serão feitos na Delegacia Geral.

O TCO é um registro utilizado em infrações de menor gravidade. Já os crimes comuns, sem relação com a eleição, continuarão sendo atendidos pelas delegacias da Polícia Civil.

Os procedimentos foram definidos em reunião com representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e das polícias Civil, Militar e Federal. O encontro também tratou do atendimento no interior e do plantão da Justiça Eleitoral.

Como será no interior

Nos municípios que possuem unidades da Polícia Federal, a PF ficará responsável pelos autos de prisão em flagrante relacionados a crimes eleitorais. A Polícia Civil fará os termos circunstanciados.

Nas cidades sem unidade da PF, os dois procedimentos ficarão sob responsabilidade da Polícia Civil, conforme a estrutura disponível em cada município.

A Justiça Eleitoral manterá plantão durante o fim de semana para atender às demandas da eleição, incluindo audiências de custódia, nas quais a Justiça avalia a legalidade e a necessidade de manter uma prisão. Quando necessário, o atendimento poderá ocorrer por salas virtuais.

Lei Seca começa às 2h

Em todo o Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas estará proibido das 2h às 17h deste domingo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

A restrição foi estabelecida pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026. Caso haja segundo turno, a medida também valerá em 25 de outubro, no mesmo horário.

Segundo a portaria, o descumprimento caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Onde denunciar

A Polícia Federal disponibilizará o WhatsApp (92) 98629-8862 para receber denúncias somente no dia da eleição. Pelo número, poderão ser enviadas mensagens de texto, fotos e vídeos, além de informações sobre o local e a data da ocorrência.

Os eleitores também poderão comunicar irregularidades ao Ministério Público Federal, pela plataforma MPF Serviços, e à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, inclusive pelo e-mail atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br.

Ao denunciar, é importante descrever o que aconteceu e informar onde e quando ocorreu. Imagens e outros registros podem ajudar na apuração.

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