MPE pede cassação de Roberto Cidade por ações do ‘Governo Presente’ e programa oftalmológico
Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS — A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF) e integrante da estrutura do Ministério Público Eleitoral (MPE), recomendou, em dois pareceres apresentados no mesmo dia, a cassação do registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União). As manifestações, assinadas pelo procurador regional eleitoral plantonista Valdir Monteiro Oliveira Júnior em 20 de setembro, tratam de processos diferentes e apontam duas possíveis condutas vedadas durante o ano eleitoral.
Em uma das ações, o Ministério Público Eleitoral aponta uso promocional de benefícios públicos durante as edições do “Governo Presente”. Na outra, a discussão envolve a criação da Política Estadual de Atenção Oftalmológica em 2026, com distribuição de consultas, exames e óculos.
Os dois processos foram apresentados pela Coligação Pra Cima Amazonas e tramitam sob segredo de Justiça no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Entrega de benefícios
No processo nº 0600820-42.2026.6.04.0000, relatado pela juíza federal Mara Andrade, a PRE-AM analisou a participação de Roberto Cidade nas ações do “Governo Presente”.
A representação cita eventos realizados entre maio e julho, nos quais o governador aparece realizando entregas de benefícios, entre eles óculos, cartões, insumos agrícolas e outros itens. Uma das edições ocorreu no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus, com mais de 5 mil atendimentos.
Segundo o parecer, o problema apontado pelo MPE não está na prestação dos serviços em si, mas na forma como a imagem do governador teria sido associada às entregas.
As fotografias e vídeos, conforme a manifestação, foram divulgados em perfis pessoais de Roberto Cidade, da primeira-dama e de aliados, inclusive com registros feitos durante os próprios eventos.
Para a Procuradoria, a situação caracteriza “efetivo e inequívoco uso promocional em benefício eleitoral”, conduta prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições.
O parecer também afirma que a associação entre a imagem do governador e os benefícios públicos ocorreu “em gritante afronta ao princípio constitucional da impessoalidade”.
A defesa contestou a acusação e sustentou que o programa existe desde 2019, quando ainda se chamava “Amazonas Presente”. Também argumentou que a participação do governador nos eventos não seria suficiente para configurar a irregularidade.
Segundo a defesa, seria necessária “prova concreta da vinculação entre a distribuição do benefício e a promoção da candidatura”.
Primeira-dama é penalizada
No mesmo processo, a PRE-AM responsabilizou a primeira-dama Thaísa Coelho Cidade.
O MPE considerou que ela se enquadra como agente pública por ocupar a Presidência de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O parecer cita a participação dela em entregas de benefícios e em ações de divulgação do programa.
Segundo a Procuradoria, a primeira-dama também teria contribuído para “enaltecer a figura do governador”.
Por esse processo, o MPE pediu multa no patamar máximo para Roberto Cidade e Thaísa, além da cassação do registro do governador. Em relação ao vice, Serafim Corrêa, a manifestação pede cassação apenas em razão da unicidade da chapa, sem aplicação de multa.
Programa de oftalmologia
O segundo processo, nº 0601013-57.2026.6.04.0000, relatado pelo juiz auxiliar Diogo Franco, tem outro fundamento.
A ação questiona atendimentos oftalmológicos realizados em Manacapuru e Iranduba, com consultas, exames e distribuição de óculos. Nos locais, foram instaladas faixas com a mensagem “Agradecemos à Primeira Dama Thaísa Cidade pelas consultas com Oftalmologista”.
Nesse caso, a PRE-AM não apontou uso promocional de benefício público como fundamento para a cassação. A manifestação se baseia no artigo 73, §10, da Lei das Eleições, que restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
A discussão é se o programa já estava efetivamente em execução antes de 2026 ou se foi criado durante o ano eleitoral.
O parecer cita a Lei Estadual nº 8.421/2026, que instituiu a Política Estadual de Atenção Oftalmológica do Amazonas. Para o MPE, o termo utilizado na própria legislação indica a criação de uma nova política.
A defesa sustentou que o Estado já possuía atendimento oftalmológico desde 2009 e que os procedimentos para credenciamento de clínicas haviam começado em 2025.
A Procuradoria, porém, classificou esse credenciamento como “ato preparatório de natureza burocrática interna”, entendendo que ele não comprovaria a execução orçamentária exigida pela legislação eleitoral.
O parecer ainda cita um Termo de Referência de R$ 12,3 milhões, destinado a cirurgias oftalmológicas, com previsão de atendimento de 8 mil pacientes.
Primeira-dama fica fora da acusação
Apesar de o nome de Thaísa aparecer nas faixas dos eventos, o MPE não recomendou punição contra ela neste segundo processo.
A Procuradoria entendeu que não havia elemento suficiente para relacionar a menção à primeira-dama à candidatura de Roberto Cidade. A tentativa de fazer essa associação, segundo o parecer, seria uma “ilação indireta desacompanhada de elemento concreto de propaganda”.
A acusação de uso promocional também não foi acolhida contra Roberto Cidade neste processo. Embora o parecer mencione material relacionado à marca “Governo Roberto Cidade”, o MPE considerou não haver comprovação de que recursos públicos tenham financiado a produção ou divulgação do conteúdo.
Ainda assim, a PRE-AM opinou pela cassação do registro sob o fundamento de que a distribuição dos benefícios teria ocorrido no âmbito de política que, segundo o parecer, não estaria comprovadamente em execução orçamentária no exercício anterior.
TRE-AM decide
As duas manifestações são pareceres do Ministério Público Eleitoral e não representam decisões de cassação.
Agora, cabe ao TRE-AM analisar separadamente os dois processos e decidir se acolhe ou não os pedidos apresentados pela Procuradoria.
Em ambos os casos, a eventual cassação ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral. Os processos tramitam sob segredo de Justiça.
A reportagem solicitou posicionamento à defesa de Roberto Cidade e aos demais citados nos processos sobre as recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria.
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