TJAM determina que Governo do AM pague diferenças salariais a servidor e rejeita justificativa de falta de orçamento

TJAM determina que Governo do AM pague diferenças salariais a servidor e rejeita justificativa de falta de orçamento
Kataryne Dias – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Governo do Amazonas cumpra o pagamento de verbas funcionais previstas em lei e afastou o argumento de limitações orçamentárias como justificativa para o não pagamento de valores devidos a servidores públicos.

A decisão foi tomada em um processo envolvendo um servidor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que teve reconhecido o direito ao recebimento de diferenças salariais referentes a progressões funcionais e reajustes previstos na legislação estadual.

Segundo o TJAM, quando o servidor cumpre os requisitos estabelecidos em lei, o pagamento das vantagens remuneratórias passa a ser uma obrigação da Administração Pública. O Tribunal destacou ainda que a falta de previsão orçamentária não pode impedir o cumprimento de um direito já garantido pela legislação.

TJAM determina pagamento de diferenças salariais a servidor – (Foto: Reprodução/JusBrasil e diário oficial do TJAM)

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Decisão afasta restrição da LRF

A decisão, tomada por unanimidade, teve relatoria da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. O colegiado rejeitou a alegação do Estado de que as limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impediriam o pagamento dos valores.

TJAM determina pagamento de diferenças salariais a servidor – (Foto: Reprodução/JusBrasil e diário oficial do TJAM)

Para os magistrados, a progressão funcional decorre de previsão legal e não pode ser anulada por dificuldades administrativas ou financeiras.

O Tribunal também reforçou que decretos administrativos não podem modificar ou retirar direitos previstos em lei, devido à hierarquia das normas jurídicas.

Danos morais não são automáticos

Apesar de reconhecer o direito ao recebimento das verbas funcionais, o TJAM mantém o entendimento de que atrasos ou ausência de pagamento de salários e vantagens não geram, automaticamente, indenização por danos morais.

De acordo com a Corte, é necessário comprovar que a situação causou prejuízo à honra, à imagem ou à dignidade do servidor.

A decisão reafirma o entendimento de que o Poder Público deve cumprir obrigações remuneratórias previstas em lei, mesmo diante de alegações relacionadas a restrições orçamentárias.

Governo é procurado

O Governo do Amazonas foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e sobre os pagamentos questionados, mas não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para maniefstações.

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Fonte: Rios de Notícias

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Redação FG em Foco

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